Sindiguardas - Subsede Zona Norte

O SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ




O SINDIGUARDAS vem, por meio do presente comunicado, prestar esclarecimentos acerca de uma imagem que atualmente circula nos meios digitais de informação, correspondente a uma viatura de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal de Sobral/CE parada em local proibido. 

A referida imagem é seguida de reclamações dos cidadãos sobralenses e vem ganhando enfoque dos portais de noticia, blogs e outros meios de comunicação. Ocorre que, o Código de Transito Brasileiro (CTB), no artigo 280 inciso §6 diz que "Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (...)”.

Na verdade, os profissionais,  da Guardas Civis Municipais de Sobral, cedidos a Setran, pela Secretaria de Segurança e Cidadã (SESEC), para atuarem na Fiscalização de Trânsito, estão respaldados pela resolução do Contran, n° 970, de 20 de julho de 2022 que diz:
art.6°, referidos no inciso VIII do art.29 do CTB, o art. 7° os veículos de que trata o art. 6°, gozaram de livre parada e estacionamento independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou por meio de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:

“II-devidamente identificados pelo acionamento das lanternas  especiais de cor amarela-âmbar e por dispositivo de sinalização auxiliar instalados sobre a via, quando estes forem necessários, assegurando a perfeita visibilidade do veículo prestador de serviço de utilidade pública, da equipe em serviço e dos limites da área de isolamento para o tráfego pelos demais usuários”

Portanto, o que se pede da população no momento é compreensão e colaboração com o serviço prestado pelos integrantes da Guarda Civil Municipal de Sobral, ficando claro o direito de todos ao questionamento e reclamação em caso de condutas que não convergem o previsto no ordenamento jurídico brasileiro.

Atenciosamente 

Edinaldo Castro

César Ribeiro

Diretores SINDIGUARDAS, Subsede Região Norte-Sobral/CE.

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