Para o governo, decreto não acirra os embates sobre competência, mas reforça a cooperação entre as forças de segurança para aspectos operacionais e de inteligência
Entenda o decreto
O decreto 11.841 foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro de 2023. A medida veio cinco meses depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) definir, em agosto do ano passado, que as guardas são órgãos de segurança pública, ao julgar a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida por entidade nacional dos guardas.
“As guardas municipais, órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos do disposto no , poderão realizar patrulhamento preventivo, sem prejuízo das competências dos demais órgãos de segurança pública federais, estaduais e distritais”, traz o decreto assinado pelo presidente Lula.
Segundo o texto, as equipes da Guarda Civil Municipal podem agir em cooperação com os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal e seguir três princípios: garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição; contribuir para a paz social, prevenção e pacificação de conflitos; e garantir o atendimento de ocorrências emergenciais.
Durante ocorrências emergenciais, os guardas podem realizar os procedimentos preliminares iniciais, mas depois devem acionar órgãos de segurança pública cuja atuação seja necessária e permaneceram para dar apoio a continuidade do atendimento.
Além disso, podem:
- Realizar a prisão em flagrante dos envolvidos;
- Apresentar o preso e a correspondente notificação circunstanciada da ocorrência à Polícia Civil;
- Contribuir para a preservação do local do crime, quando possível e sempre que necessário.
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